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Imunidade Tributária Para o Terceiro Setor

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Com uma linguagem acessível, a funcionalidade principal deste livro é facilitar o entendimento do leitor, para servir como importante instrumento de consulta, principalmente, para os dirigentes das entidades sem fins lucrativos, estudantes, advogados, membros da Magistratura, do Ministério Público e demais operadores do Direito. O livro expõe de maneira muito pragmática a demonstração e comprovação de que as entidades sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, capacitação, entre outras, não devem e, mais do que isso, não podem pagar imposto sobre seus serviços, patrimônios e rendas. Embora a imunidade destinada às entidades sem fins lucrativos, não seja um direito novo, ou seja, a imunidade existe desde a Constituição de 1946 perdurando até a atual Constituição de 1988, muitas ou a maioria das entidades sem fins lucrativos pagam impostos de maneira indevida, acarretando prejuízos para o desenvolvimento de suas atividades.

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